É a dominação do regime politico em que o poder executivo, chefiado pelo presidente da republica, o poder legislativo composto pelo Congresso formado pela Câmara e Senado Federal, e o poder judiciário exercido por magistrados, existem para conviver harmoniosamente e de forma independente. A doutrina do presidencialismo baseia-se na teoria política do pensador francês Charles Montesquieu (1689 - 1755) que, no seu livro Espírito das Leis preconiza a divisão do poder em Legislativo, executivo e judiciário. No Brasil, após a proclamação da República em 1889, a constituição de 1891 estabeleceu o federalismo e presidencialismo, centralizando o poder no presidente para garantir a unidade nacional. O regime presidencialista brasileiro permanece até os nosso dias, tendo porém sofrido algumas interrupções. Getúlio Vargas em 1937 outorgou a Carta Constitucional (inaugurando o Estado Novo) ao presidente, que passava a ter o poder de dissolver o Congresso e ditar decretos-leis. Em 1961, depois da queda de Vargas em a945 e de uma volta aos moldes constitucionais anteriores, foi instituído o ato adicional que adotou o parlamentarismo, o qual durou até 1963, quando por meio de um plebiscito, o povo escolheu a volta ao presidencialismo. Recentemente, em 1993, o país reviveu o dilema da escolha entre o regime parlamentarista ou presidencialista, ganhando este último, novamente, a preferência dos brasileiros.
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